DispensaDivulgada no PNCP

Descrição Técnica – Fancolete 9.000 BTU/h • Tensão / alimentação elétrica: 115 V, frequência 50-60 Hz. Fase: Normalmente monofásica Capacidade de refrigeração: Aproximadamente 9.000 BTU/h (≈ 2,64 kW) Medidas/construção: Largura 420 mm, altura 340 mm, profundidade 340 mm. • Bandeja de condensado em material composto inox. • Ventiladores de Alta Velocidade com rotação ajustável

COMANDO DA MARINHA · NAVIO VELEIRO CISNE BRANCO

Valor estimadoR$ 59.400,00
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP00394502000144-1-012053/2026Processo91604.000074/2026-40ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraNAVIO VELEIRO CISNE BRANCOLocalNiterói/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/09/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Dispensa Eletrônica nº 14/2026 teve por objeto a aquisição de 04 (quatro) unidades de fancoil, destinadas ao atendimento das necessidades do Navio-Veleiro “Cisne Branco”. Conforme registrado na ata do procedimento, não houve propostas válidas e/ou fornecedores que atendessem integralmente aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório, o que resultou no fracasso do item colocado em disputa. Diante do exposto, com fulcro no inciso III do art. 22 da IN 67/2021, e considerando o procedimento fracassado, a contratação baseou-se na proposta obtida na pesquisa de preços que embasou o processo, observando-se o menor preço e o atendimento às condições de habilitação exigidas. Assim, a empresa NAVAL AIR INDUSTRIA MECANICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.916.768/0001-85, foi selecionada para a contratação. Extrato IN 67/2021: Procedimento fracassado ou deserto Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.