Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação direta por dispensa de licitação, sem disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O critério de seleção será o menor preço por item, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 107/2026. A contratação compreende o fornecimento de 8 (oito) unidades de cera acrílica líquida, CATMAT 292586. A entrega deverá ocorrer em parcela única, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, no Centro de Intendência da Marinha em Natal (CeIMNa), situado à Rua Sílvio Pélico, s/nº, Alecrim, Natal/RN, CEP 59040-150, no interior da Base Naval de Natal. O fornecedor deverá atender integralmente às especificações do produto, aos requisitos de habilitação e às demais obrigações previstas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. A participação e a formalização da contratação deverão observar as condições estabelecidas no procedimento e na legislação aplicável.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.