InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A finalidade deste Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis da Marinha do Brasil (ativos e inativos) e dependentes, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, por intermédio de Clínicas Médicas Especializadas: 1.2. O objeto contratual abrange as seguintes especialidades e exames: 1.2.1. Cardiologia;
COMANDO DA MARINHA · DEL CAP PORTOS EM SAO FRANCISCO DO SUL
Dados da publicação
Compra139Controle PNCP00394502000144-1-014135/2025Processo63187.010194/2025-05ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraDEL CAP PORTOS EM SAO FRANCISCO DO SULLocalSÃO FRANCISCO DO SUL/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/12/2025, 15:06
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Prestação de serviços de assistência médica.
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- O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos de manutenção, compreendendo, todos destinados ao atendimento das necessidades operacionais e de conservação do Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf). Os materiais deverão ser fornecidos novos, de primeira linha, devidamente identificados, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste documento.38 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 21/08/2026
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Segmento e localização
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- A finalidade deste Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis da Marinha do Brasil (ativos e inativos) e dependentes, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, por intermédio de Clínicas Médicas Especializadas: 1.2. O objeto contratual abrange as seguintes especialidades e exames: 1.2.1. Consultas Cardiológicas; 1.2.2. Exames de ECG, 1.2.3. Teste Ergométrico; 1.2.4. MAPA 24 horas; 1.2.5. Holter 24 horaCOMANDO DA MARINHA141 · SÃO FRANCISCO DO SUL/SC · Inexigibilidade · 09/12/2025
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