Serviço de Associação à GS1, licenciadora nacional das numerações de códigos de barras referentes ao LFM e seus produtos, assessoria técnica e demais serviços.
COMANDO DA MARINHA · LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
De acordo com a RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, da ANVISA, as embalagens de medicamentos devem conter mecanismos de identificação e segurança que possibilitem o rastreamento do produto desde a fabricação até o momento da dispensação, conforme dispostos em normas específicas. É facultativo incluir nas embalagens secundárias de medicamentos ou, na sua ausência, nas embalagens primárias, o código de barras GTIN de identificação do produto, caso elas contenham mecanismos de identificação e segurança que possibilitem o rastreamento do produto desde a fabricação até o momento da dispensação (Art. 21 - 22). No ano de 2022, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica (NT) nº 2021.003, versão 1.10, que tem como objetivo a validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN – CCG. O CCG é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN. Segundo a NT nº 2021.003 (v. 1.10), a partir de 12 de setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do GTIN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros. A partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN, válido e correto, tornou-se obrigatório em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. A GS1 é a única licenciadora e administradora nacional das numerações de códigos de barras, de acordo com a Portaria nº 143 de 12 de dezembro de 1984, do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), tornando-se imprescindível a associação e consequentes renovações a seus serviços, para que os códigos de barras dos produtos do LFM sejam válidos. A não contratação da GS1 teria um impacto muito grande.