Contratação de empresa especializada para realização de rodas de conversa com abordagem em posvenção ao suicídio, voltadas à promoção da saúde mental, acolhimento emocional, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Colégio Naval, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
COMANDO DA MARINHA · COLEGIO NAVAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Objeto em questão não se enquadra como serviço continuado, tendo em vista que se trata da realização pontual da atividade com data previamente definida, voltada ao atendimento de uma demanda específica relacionada à promoção da saúde mental e ao acolhimento institucional. Trata-se, portanto, de um serviço de execução singular e eventual, com início, meio e fim bem delimitados, não exigindo prorrogação automática ou prestação contínua ao longo do tempo. Assim, a vigência contratual será restrita ao período necessário para a realização da atividade contratada, conforme indicado no Estudo Técnico Preliminar.