InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Conforme a PORTARIA SEGES/MGI N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, temos que: "Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos.
MINISTERIO DA SAUDE · DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS - AM
Dados da publicação
Compra27Controle PNCP00394544000185-1-002090/2024Processo25037.002859/2024-42ÓrgãoMINISTERIO DA SAUDECNPJ do órgão00394544000185Unidade compradoraDISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MANAUS - AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/11/2024, 10:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 74, da Lei nº.14.133/2021 e alterações posteriores, e Orientação Normativa nº.36 de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia Geral da União – AGU.