O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação do medicamento LINEZOLIDA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
MINISTERIO DA SAUDE · DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAUDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 4.114, de 30 de dezembro de 2021, o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos, estabelecidos pela RENAME 2022 no anexo II e IV, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. O financiamento do CESAF é destinado à aquisição de medicamentos e insumos relacionados em programas estratégicos de saúde do SUS, para o atendimento de pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmanioses, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas, bem como outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. Também são garantidos antivirais para o combate à influenza, antirretrovirais para tratamento de pessoas vivendo com HIV/aids, hemoderivados e pró-coagulantes para pessoas com doenças hematológicas, vacinas, soros e imunoglobulinas, além de medicamentos e insumos destinados ao combate do tabagismo, ao programa de alimentação e nutrição e, a prevenção da infecção pelo VSR pelo programa da saúde da criança. A Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos – CGAFME/DAF/SECTICS é responsável pela execução dos recursos para aquisição de parte do CESAF, com recursos provenientes da ação orçamentária nº 4368 “Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico”. Informa-se que para a definição da programação do PCA 2025, a CGAFME realizou reuniões DE planos de demandas com os programas para definir quantitativos. Salienta-se que nas janelas de reprogramação do PCA, será possível ajustar a programação considerando prazos processuais, alteração de consumo, possíveis fracassos que possam ocorrer em processos, e o andamento de processos que ainda serão tramitados.