DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de Painel Artístico em Azulejos de autoria de Athos Bulcão no novo Edifício Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, situada à SAM - Setor de Administração Municipal – Bloco “I” Edifício Sede da PGDF.

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL · PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Valor estimadoR$ 4.931,12
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Dados da publicação

Compra49Controle PNCP00394643000167-1-000059/2025Processo00020-00043140/2025-64ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão00394643000167Unidade compradoraPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação26/11/2025, 16:07Abertura27/11/2025, 08:00Encerramento10/12/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A empresa deve apresentar 6.1.2. Comprovação de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em plena validade; 6.1.3. Indicação de responsável técnico devidamente registrado no CREA/CAU, com comprovação de qualificação em acompanhamento de obras de assentamento de revestimentos cerâmicos/azulejos. 6.1.4. Declaração de que para execução dos serviços serão utilizados equipamentos de segurança (EPI, sinalização, tapumes) para execução sem risco à integridade das peças e do ambiente. 6.1.5. Termo de Responsabilidade, conforme anexo 6.1.6. Declaração de Vistoria ou Desistência de sua realização. Em caso de opção pela vistoria, esta deverá ser previamente agendada com a DINFRA - Diretoria de Engenharia e Infraestrutura, pelo telefone (61) 3025-9645/3025-9606 ou e-mail [email protected], e poderá ser realizada em dias úteis, no horário de 12h às 19h. 6.1.7. A empresa deverá apresentar Declaração para fins de atendimento ao que dispõe o Decreto nº 39.860/2019, conforme Anexo III.