DispensaDivulgada no PNCP

Renovação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automotivo total e assistência de seguro 24 horas, pelo período de 12 (doze) meses, para 12 (doze) veículos institucionais pertencentes à frota da Codevasf 10ª e 12ª Superintendências Regionais, através de Dispensa de Licitação.

COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO · 10ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CODEVASF

Valor estimadoR$ 32.370,84
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP00399857000126-1-000069/2025Processo59506.000154/2025-10-eÓrgãoCOMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCOCNPJ do órgão00399857000126Unidade compradora10ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CODEVASFLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2025, 10:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Nos termos do processo 59506.000154/2025-10-e: A Codevasf tem por objeto social o desenvolvimento das bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, contribuindo para a redução das desigualdades regionais. Nos últimos anos vem se expandindo para diversas Bacias Hidrográficas, ampliando assim a área de atuação e ampliação das comunidades beneficiadas. Juntamente com a criação das novas Superintendências, houve um expressivo crescimento da alocação de recursos à Codevasf (Emendas Parlamentares, Termos de Execução Descentralizadas - TEDs e Convênios), resultando no incremento do volume de bens e equipamentos a serem doados às associações e às prefeituras de diversas Regiões, gerado pela ampliação da área de atuação e de atividades desenvolvidas no estado do Tocantins e Rio Grande do Norte (artigo 4º, inciso II do Decreto nº 9.507 de 21/09/2018). Dessa forma, tornou-se necessária a aquisição de uma frota que atendesse as demandas dessas novas Superintendências. Inicialmente os veículos foram segurados através de uma Dispensa realizada pela sede da Codevasf através do processo 59500.000855/2023-47, juntamente com a frota de outras SR's. Entretanto, a sede da Codevasf, no intuito de descentralizar e dar mais autonomia para as novas SR's, solicitou que a contratação fosse feita pela 10ª/SR. Como o prazo para vencimento da apólice anterior vence em menos de 01 (um) mês, a solução encontra amparo jurídico para ser dispensa de licitação, conforme Parecer Jurídico Referencial 05/2022 e Parecer Jurídico da 10ª/AJ nº 108/2025. Em 13/05/2024 foi emitida a Ordem de Serviço 10.0009/2024 através do processo de dispensa de licitação instruído no processo 59506.000162/2024-85-e-e para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro automotivo total e assistência de seguro 24 horas para na sede da 10ª/SR. A contratação teve como menor preço o valor apresentado pela empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ 61.198.164/0001-60, pelo valor global de R$ 32.370,84.