Aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal de Contas da União – TCU, em Brasília/DF.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO · TCU-TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1. É indispensável consultar o termo de Referência antes de registrar a proposta. 2. Todos os itens devem ser cotados. Foi cadastrado no Comprasnet apenas o item de maior valor, como exemplo. Entretanto, a Dispensa engloba todos os itens descritos no Termo de Referência. Sendo assim, todos eles devem ser cotados, sem exceção. 3. O item cadastrado no sistema foi obtido entre os constantes do catálogo de materiais/serviços do portal compras.gov.br, mas não corresponde exatamente ao que se pretende contratar. 4. Os bens ofertados devem atender às especificações previstas no Termo de Referência. 5. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema compras.gov.br e no Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 6. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados no Termo de Referência ou com valores inexequíveis. 7. A planilha contendo o Modelo de Propostas de Preços encontra-se anexa ao Sistema Comprasgov. 8. A adjudicação será global.