DispensaDivulgada no PNCP

O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de serviços contínuos de prevenção e combate a incêndio e de primeiros socorros, por meio da disponibilização de postos de bombeiros civis, a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a finalidade de assegurar, em tempo integral, a proteção das instalações dos prédios administrados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como garantir a integridade física dos servidores e público

MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP

Valor estimadoR$ 3.064.950,24

Dados da publicação

Compra109Controle PNCP00489828000155-1-000279/2026Processo10880.000487/2026-63ÓrgãoMINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOSCNPJ do órgão00489828000155Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/06/2026, 12:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Ressalte-se que a contratação objeto deste processo será realizada na forma de contratação emergencial, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o procedimento licitatório instaurado por meio do Processo nº 10880.001071/2025-81 restou fracassado, sendo necessárias adequações na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) antes da republicação do certame. Quando dos ajustes e republicação com data marcada para 19/05/2026, foi novamente impugnado necessitando nova intervenção no Termo de Referência com a data marcada para dia 27/05/2026. Necessidade da contratação: Preservar, em tempo integral, as instalações dos prédios fazendários e a integridade física dos servidores e da população que utiliza as suas dependências, de forma permanente ou eventual no ambiente de trabalho, bem como da necessidade de se observar as determinações constantes do Decreto Estadual nº 56.819/11 (Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo). Justificativa: A prestação dos serviços, objetiva atender às atividades e tarefas operacionais não abrangidas pelo “Plano de Classificação de Cargos”, sendo aquelas “atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares” objeto de execução indireta, conforme disposto no Decreto nº 9.507/2018 (art. 3º, parágrafo primeiro), sendo que a determinação deste diploma legal é no sentido de que essa prestação dos serviços seja executada através da contratação de terceiros. A Instrução Normativa MPOG nº 05 de 25 de maio de 2017 conceitua como serviços contínuos: “aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro”. A prestação dos serviços encontra-se classificada na relação de linhas de fornecimento de serviços do Manual do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.