Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Reitera-se que, neste certame, é expressamente proibida a sucontratação do objeto, conforme item 4.2 do Termo de Referência. Informo a todos os interessados em participar deste certame que a apresentação de proposta implica a plena ciência, concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência e em seus respectivos anexos. Antes do envio da proposta, é responsabilidade exclusiva do licitante realizar a leitura integral e minuciosa de toda a documentação disponibilizada, verificando cuidadosamente as especificações técnicas, requisitos de execução, prazos, obrigações contratuais, critérios de julgamento, condições de habilitação e demais exigências previstas para a contratação. O encaminhamento da proposta pressupõe que o licitante possui conhecimento suficiente do objeto e de suas condições de execução, bem como capacidade para atender integralmente às exigências estabelecidas pela Administração. A alegação posterior de desconhecimento, interpretação equivocada ou ausência de análise dos documentos do certame não será admitida como justificativa para o descumprimento das obrigações assumidas, para a recusa na execução do objeto ou para a solicitação de alterações das condições previamente estabelecidas. Dessa forma, recomenda-se que todos os interessados analisem atentamente o Instrumento Convocatório, o Termo de Referência e seus anexos antes da elaboração e do envio de suas propostas, a fim de assegurar a adequada compreensão do objeto e das condições da futura contratação.