Contratação dos serviços de coffee break destinados ao atendimento das atividades relacionadas à implantação do Módulo Presencial da Plataforma Facilita, prevista para o período de 19 a 21 de outubro de 2026 nas dependências da SRTb-SP.
MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O serviço deverá ser disponibilizado nos períodos da manhã e da tarde, para público estimado de 35 participantes por período, totalizando 210 atendimentos, em formato de ilhas gastronômicas. O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter, no mínimo, os seguintes itens e quantitativos: Bebidas (mínimo de 700 ml por pessoa): Água mineral sem gás; Café com e sem açúcar; Chá (água quente e sachês, mínimo de 2 sabores); Chocolate quente ou gelado; Suco natural da fruta (mínimo de 2 sabores); Refrigerante de primeira linha (mínimo de 2 tipos, normal e diet/light). Alimentos: 04 mini lanches por pessoa, previamente preparados e individualmente embalados; 06 salgados assados por pessoa, previamente preparados e prontos para consumo, acondicionados em recipientes apropriados e protegidos contra contaminação; 04 unidades de doces por pessoa, individualmente acondicionados; Frutas frescas variadas em recipientes individuais com tampa, contendo no mínimo 200 g por pessoa. Os alimentos sólidos (lanches, salgados, doces e frutas) deverão estar integralmente preparados, acondicionados e disponibilizados para consumo antes do início de cada período de coffee break, de forma a garantir o imediato atendimento dos participantes desde a abertura do intervalo. Os alimentos deverão permanecer protegidos contra contaminação por meio de embalagens individuais, tampas, películas protetoras ou recipientes apropriados até o momento de sua disponibilização aos participantes. A Contratada deverá garantir reposição contínua dos alimentos e bebidas durante todo o período do coffee break, não sendo admitida a interrupção do fornecimento em razão do consumo antecipado dos itens. As bebidas deverão permanecer disponíveis durante todo o período do coffee break, com reposição contínua. A montagem completa da estrutura deverá estar concluída com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada período de coffee break.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.