MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
AUDITORIAS DA JUSTICA MILITAR · AUDITORIA DA 8A. CJM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Plenário do Edifício-sede alagou em decorrência de fortes chuvas e de problemas como rachaduras nas telhas e no rufo do telhado. O edifício-sede da Auditoria da 8ª CJM foi construído na década de 70, não havendo até a presente data a troca total das telhas de fibrocimento.