Contratação emergencial de serviços contínuos de engenharia para manutenções preventivas e corretivas dos aparelhos de ar condicionado tipo split e centrais de ar, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de materiais, peças originais, equipamentos e serviços de natureza eventual nas unidades prediais sob o domínio da Justiça Federal – Seção Judiciária de Sergipe, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso