Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Seleção de proposta mais vantajosa, visando à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da claraboia do edifício-sede da Seção Judiciária do Acre, compreendendo a substituição integral da cobertura translúcida por chapas de policarbonato alveolar de 10 milímetros, dotadas de proteção ultravioleta, e a revitalização da estrutura metálica de suporte mediante tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AC

Valor estimadoR$ 115.405,50

Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00508903000188-1-001247/2026Processo0000990-68.2026.4.01.8001ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/ACLocalRio Branco/ACInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação07/07/2026, 04:00Abertura07/07/2026, 08:00Encerramento21/07/2026, 11:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

A CONTRATADA deverá demonstrar capacidade técnica especializada e experiência compatível com a natureza dos serviços objeto desta contratação, assegurando a execução com os padrões de qualidade e precisão exigidos. Por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos, indiretos, complementares e acessórios, mesmo que porventura omitidos no presente termo, desde que implícitos e necessários para a completa e correta execução dos serviços objeto da contratação, em estrita observância às normas técnicas e legislações aplicáveis. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais e insumos necessários à execução do(s) serviço(s), alocará a mão de obra necessária, arcando com todos os custos e encargos correspondentes, bem como providenciará todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. As licitantes deverão apresentar, em sua proposta, a memória de cálculo detalhada do BDI e dos encargos sociais, demonstrando a compatibilidade dos percentuais adotados com os critérios estabelecidos pelo TCU, de modo a assegurar a razoabilidade e a conformidade com as diretrizes de economicidade e equilíbrio financeiro do contrato, bem como a planilha orçamentária sintética e analítica. A planilha será utilizada pela Administração para verificar a consistência dos custos e a razoabilidade do preço ofertado. A não apresentação da planilha, sua apresentação incompleta, ou a constatação de valores que denotem inexequibilidade poderá levar à desclassificação da proposta.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Construção / Manutenção / Reforma - Telhado Serviço de reforma da claraboia do edifício-sede da Seção Judiciária do Acre, na metragem TOTAL de 147,49 m², conforme as condições e especificações do Termo de Referência. O valor estimado de R$ 115.405,50 , é referente ao total da metragem de 147,49 metros quadrados.

R$ 115.405,50

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 115.405,50 · Em andamento