Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

O objeto da presente licitação é aquisição de material bibliográfico impresso - livros, nacional, para atualização do acervo da Biblioteca e publicações para consulta dos gabinetes e unidades da Justiça Federal no Maranhão, bem como órgão participante o Instituto Federal da Paraíba - Campus Itabaiana.

JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - MA

Valor estimadoR$ 189.904,00

Dados da publicação

Compra26Controle PNCP00508903000188-1-001590/2026Processo0001333-46.2026.4.01.8007ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - MALocalSão Luís/MAInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação19/08/2026, 04:00Abertura19/08/2026, 08:00Encerramento09/09/2026, 10:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Conforme o Despacho SJMA-Secad 25718565, segue abaixo: Despacho SJMA-Secad Retifico o Despacho SJMA-Secad nº 25710207, para constar AUTORIZAÇÃO para inclusão de nova IRP Digital para posterior divulgação do Pregão, sem abertura para manifestação de interesse de outros órgãos. A SEPRE, na Informação 25525523, esclareceu que, a partir de 27/06/2026, a funcionalidade destinada à inclusão de licitações pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) passou a operar exclusivamente por meio do Novo Sistema de Divulgação de Compras. Em razão dessa alteração, as novas licitações deverão ser cadastradas unicamente na nova plataforma. Assim, a inclusão da licitação relacionada à IRP nº 07/2026 somente seria viável caso essa intenção de registro de preços tivesse sido originalmente cadastrada no novo sistema. Destacou-se, ainda, que as IRPs registradas na plataforma anterior não foram migradas para o novo ambiente, impossibilitando o aproveitamento automático dos registros já realizados. Verifica-se que os atos relativos à Intenção de Registro de Preços (IRP nº 07/2026), notadamente a manifestação de interesse do Instituto Federal da Paraíba e a correspondente autorização deste órgão gerenciador, foram regularmente praticados e concluídos antes da alteração do sistema eletrônico de compras governamentais, constituindo atos válidos e aperfeiçoados sob a disciplina vigente à época. A Assessoria Jurídica, no Parecer 735 (25706992), manifestou-se pelo prosseguimento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, sem abertura de nova manifestação de interesse de participação, tendo em vista que a IRP já havia sido realizada, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, AUTORIZO o prosseguimento da contratação mediante Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a inclusão de nova IRP Digital para posterior divulgação do certame, sem abertura para manifestação de interesse de outros órgãos, considerando que a intenção de registro de preços já havia sido amplamente divulgada no sistema

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.