InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação do imóvel destinado a abrigar o Cartório da 58ª Zona Eleitoral de Maravilha, onde serão prestados os serviços e desenvolvidas as correlatas atividades de competência da Justiça Eleitoral.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

Valor estimadoR$ 65.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra14Controle PNCP00509018000113-1-000451/2025Processo1185/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINALocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2025, 16:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.