InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Despesas com prestação de serviços profissionais na área odontológica para a Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, com enfoque na realização de perícias necessárias para concessão de reembolso odontológico e homologação de atestados médicos para concessão de licenças para tratamento de saúde, cujas atividades deverão ser desenvolvidas em consultório particular ou em qualquer outro local, conforme a necessidade identificada, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021,

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MT

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra85Controle PNCP00509018000113-1-001855/2025Processo07645.2023-7ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/07/2025, 09:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento