DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança e transporte rodoviário interestadual, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATSER e a descrita no TERMO DE REFERÊNCIA anexado ao sistema, prevalecem estas últimas. Item com descrição diferente da solicitada será desclassificado.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A.REGIAO

Valor estimadoR$ 22.128,15

Dados da publicação

Compra45Controle PNCP00509968000148-1-001502/2026ProcessoPROAD 2096/2026ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11A.REGIAOLocalManaus/AMInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/05/2026, 12:03Abertura20/05/2026, 12:10Encerramento26/05/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança e transporte rodoviário interestadual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência em anexo. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATSER e a descrita no TERMO DE REFERÊNCIA anexado ao sistema, prevalecem estas últimas. Item com descrição diferente da solicitada será desclassificado. No caso de eventuais dúvidas acerca de qualquer das partes do Termo de Referência, os interessados poderão contatar a unidade requisitante, Divisão de Administração do FTBV por meio do telefone: (92) 3621-7462 (Hariany Melo) ou pelo e-mail: [email protected]. A empresa que apresentar o menor valor será chamada a apresentar proposta definitiva e documentos de habilitação. Todas as empresas contratadas através do sistema de dispensa eletrônica estão sujeitas ao disposto na Lei 14.133/2021.