Aquisição dos medicamentos PRAMIPEXOL 0,375 MG, SERTRALINA 100 MG, PREGABALINA 75 MG, OLANZAPINA 10 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG, MIRTAZAPINA 45 MG, SITAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 1000 MG, LISDEXANFETAMINA 50 MG, NISTATINA 100.000 UI + ÓXIDO DE ZINCO 200 MG, ZOLPIDEM 10 MG , ESOMEPRAZOL 40 MG, RABEPRAZOL 20 MG, BUSPIRONA 5 MG, CAPTOPRIL 25 MG, DIAZEPAM 10 MG, AZATIOPRINA 50 MG, QUETIAPINA 100 MG, SACUBITRIL + VALSARTANA 100 MG, FLUOXETINA 20 MG/ML e PIRACETEM 300 MG/5ML.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender as necessidades Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais.