CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL COM TESTE DE OCLUSÃO DA ARTÉRIA CARÓTIDA INTERNA DIREITA EM FAVOR DO PACIENTE J.B.F., INTERNADO NO HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO (HBAP), POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Trata-se de exame essencial para o planejamento terapêutico em casos de aneurismas complexos e lesões vasculares, permitindo a definição de conduta com base funcional, reduzindo significativamente o risco de eventos adversos graves, como acidente vascular cerebral. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a realização de angiografia cerebral de quatro vasos, associada ao teste de oclusão, exame que não se caracteriza como procedimento experimental, mas sim como método diagnóstico essencial para avaliação hemodinâmica cerebral, análise da circulação colateral e definição segura da conduta terapêutica. Tal abordagem permite verificar a tolerância à eventual oclusão do vaso acometido, sendo determinante para o planejamento de intervenções, com redução do risco de complicações graves, como isquemia cerebral e acidente vascular encefálico.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.