InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS EQUIPAMENTOS DA MARCA LIFEMED DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SESAU/RO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 1 (UM) ANO​, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 3.442.740,00

Dados da publicação

Compra349Controle PNCP00733062000102-1-000328/2026Processo0036.051424/2024-19ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 10:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Manutenção preventiva periódica, conforme as recomendações dos fabricantes e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para garantir o bom funcionamento e prolongar a vida útil dos equipamentos. Manutenção corretiva, sempre que necessário, com fornecimento de peças e substituições imediatas, minimizando o tempo de indisponibilidade. Execução contínua e abrangência em múltiplas unidades de saúde, assegurando a padronização e a resposta rápida frente a demandas emergenciais. Portanto, a contratação contínua desses serviços com empresa especializada justifica-se para: Assegurar o funcionamento ininterrupto de equipamentos vitais à vida; Garantir a qualidade, segurança e rastreabilidade das intervenções realizadas; Atender à legislação vigente e aos princípios da eficiência e economicidade da administração pública, prevenindo falhas graves que resultariam em custos muito superiores e danos à saúde pública. Dessa forma, a contratação ora proposta encontra-se tecnicamente justificada pela necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança dos serviços de saúde prestados à população, prevenindo a desassistência hospitalar e garantindo que os exames e procedimentos sejam realizados de forma adequada e ininterrupta.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.