Aquisição emergencial de materiais de consumo médico-hospitalar (insumos para a saúde e materiais de penso), referente aos itens fracassados do grupo de apresentação: "EQUIPOS E LINHAS", "NEFROLOGIA", "ALTA COMPLEXIDADE" e "BOLSAS DE COLOSTOMIA", a fim de garantir a continuidade dos serviços assistenciais, por um período estimado de até 12 (doze) meses, através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
INFORMAMOS QUE NA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS AO(S) ITEM(ENS), POR OCASIÃO DE AUSÊNCIA DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRIÇÕES SIMILARES; BEM COMO, EM RAZÃO DE ESPAÇO NO SISTEMA, O(S) ITEM(ENS), CASO CADASTRADO(S) INCOMPLETO(S); PARA O REGISTRO DA(S) PROPOSTA(S), DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER AOS DESCRITIVOS INFORMADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, OS QUAIS CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DO(S) ITEM(ENS).
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.