DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PET-TC, EM PROL DE PACIENTES ESPECÍFICOS DE DEMANDA JUDICIAL.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 29.535,00
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Dados da publicação

Compra495Controle PNCP00733062000102-1-000467/2026Processo0036.034050/2026-21ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPorto Velho/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/10/2026, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Considerando então que a saúde, garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal, é um direito de todos e dever do Estado, é evidente a responsabilidade do Estado pela manutenção da vida, saúde e dignidade do paciente, devendo este ente tomar as providências necessárias para suprir a necessidade dos pacientes, visto que o acesso à saúde é universal e igualitário, devendo todos serem atendidos isonomicamente, independentemente da natureza da doença da portadora, do tipo de medicamento que se necessite ou da espécie de procedimento que precise, sob pena de violação do direito constitucional da isonomia; As Decisões, constante nos autos judiciais anexados ao processo, determinam que o ESTADO DE RONDÔNIA viabilize os meios necessários para realização de consultas em favor dos requerentes. A demanda foi encaminhada aos setores competentes, os quais emitiram os Pareceres, o quais foram favoráveis às contratações das consultas e a unidade competente forneceu as negativas referentes a esse objeto. Diante do exposto, é necessária a realização das consultas pleiteadas, com maior brevidade, para que seja garantido o direito a dignidade da pessoa humana, bem como o acesso à saúde;

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.