InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de advocacia consistentes na assessoria, consultoria e orientação jurídica na área do Direito para atividades relacionadas à Dívida Ativa, Inadimplência, Registro e Administrativo Financeiro.

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.

Valor estimadoR$ 50.400,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00755819000169-1-000001/2025Processo000000000002/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL-CRESS-19 REGIAOCNPJ do órgão00755819000169Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 19A REG.LocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/02/2025, 10:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

Recentemente, o contrato, até então vigente, de Assessoria Jurídica, foi rescindido, decorrendo, portanto, na necessidade de realização de um novo procedimento para garantir que a entidade esteja plenamente preparada para enfrentar os desafios legais que apresenta. 3.4. Considerando a extinção cargo de advogado no PCCR do Conselho Regional de Serviço Social da 19ª Região (CRESS-GO), e a consequente ausência do cargo e profissional concursado ou comissionado para a função, a contratação de serviços jurídicos se torna imperativa para garantir a conformidade com a legislação vigente. 3.5 A ausência de corpo jurídico próprio no Conselho impossibilita o acompanhamento adequado dos processos, a análise das legislações pertinentes, e a realização de cobranças judiciais e extrajudiciais, o que compromete a recuperação de créditos e a consequente defesa dos interesses do órgão. 3.6 A contratação de serviços de advocacia especializados em Direito Tributário e Financeiro justifica-se pela imperiosa necessidade de assegurar a gestão eficiente e eficaz da Dívida Ativa e do contencioso administrativofiscalA opção pela inexigibilidade de licitação está em consonância com os princípios que regem as carreiras jurídicas, conforme estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Súmula n.º 04/2012, de 17 de setembro de 2012, que reconhece a viabilidade dessa modalidade de contratação para serviços de natureza jurídica: ....é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal