InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de Imóveis, cuja adequação ao interesse público encontra-se plenamente demonstrada pela localização estratégica, estrutura compatível e atendimento eficaz às demandas institucionais. Os imóveis são registrados no 1º Registro de Imóveis de São Luís, pertencentes à Quadra 115 (compreendendo as matrículas 119.224 a 119.233) e Quadra 114 (matrículas 119.234 a 119.251) da Rua das Seringueiras, bairro São Francisco – Expansão Renascença - MA, medindo 10.612,74 m², destinado à ampliação.

ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 14.104.331,46

Dados da publicação

Compra22Controle PNCP00820295000142-1-000032/2026Processo0002080.110000948.0.2026ÓrgãoESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAOCNPJ do órgão00820295000142Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOLocalSão Luís/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/05/2026, 15:46

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente contratação refere-se à aquisição de 02 (duas) quadras urbanas, identificadas como Quadras nº 114 e nº 115, localizadas no bairro Renascença II, em São Luís/MA, destinadas à ampliação da estrutura física da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Os imóveis possuem área total aproximada de 10.612,74 m² e apresentam localização estratégica, situando-se em frente à sede institucional, possibilitando integração física e operacional com a estrutura existente. A aquisição tem como finalidade atender à necessidade de expansão administrativa e operacional da instituição, contemplando ampliação da área de estacionamento, centralização da frota institucional, reorganização de setores administrativos, transferência do arquivo central e almoxarifado para imóvel próprio, além de assegurar espaço para futuras expansões estruturais. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar – ETP, foram realizadas consultas junto a órgãos públicos visando identificar imóveis públicos disponíveis, porém não foi constatada alternativa apta ao atendimento da demanda institucional. O levantamento de mercado indicou que o imóvel pretendido é o único capaz de atender integralmente às necessidades da Administração, em razão de sua localização, dimensões e viabilidade urbanística. Dessa forma, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente das características singulares do imóvel. O valor da contratação foi definido com base em avaliações mercadológicas, laudo técnico e análise comparativa de mercado, observando os princípios da legalidade, economicidade e interesse público. A contratação também visa garantir melhores condições de funcionamento institucional, assegurando eficiência administrativa, otimização logística e suporte adequado às futuras demandas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.