Locação do imóvel, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se plenamente demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica, estrutura física compatível e atendimento eficaz às demandas institucionais. O referido imóvel, é situado na Rua Benilde Nina, nº 354, Prainha, Pedreiras - MA, com a medida de 161,50 m², destinado ao Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Pedreiras - MA.
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Trata-se da contratação direta por inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Pedreiras/MA, referente ao Processo Administrativo nº 0002508.110000937.0.2026. O procedimento fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, dada a inviabilidade de competição decorrente das características singulares de instalações e localização do bem que o tornam necessário ao interesse público. O imóvel, de propriedade de Francisca das Chagas Barbosa Lima e José Alberto Ribeiro Lima, localiza-se na Rua Benilde Nina, nº 354, Prainha, Pedreiras/MA, e possui área de 161,50 m². O valor locatício mensal é de R4.350,00,perfazendo o montante global anual de R 52.200,00, com previsão de reajuste anual pelo IGPM/FGV. A vigência contratual é de 12 meses a partir de 02/08/2026, podendo ser prorrogada até o limite legal de 10 anos. A justificativa para a manutenção desta sede reside na ocupação histórica pela DPE/MA desde o ano de 2011, o que permitiu a adaptação integral da infraestrutura às demandas institucionais, incluindo salas para defensores, recepção e assessores . Ademais, a localização estratégica é consolidada perante o público vulnerável, garantindo o acesso à justiça e a continuidade ininterrupta do serviço público . A contratação sob a nova Lei de Licitações atende aos princípios da economicidade e eficiência, evitando gastos com desmobilização, novas reformas e transferências para outro endereço. A dotação orçamentária para a despesa está vinculada à UG: 080101, programa: 03.092.0623.2656.023626, ND: 33903615 e Fonte: 1500101000.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.