InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Açailândia/MA, situado na Avenida Santa Luzia, nº 115, Vila São Francisco, com área de 223,81 m². O imóvel possui localização estratégica, estrutura adequada e instalações compatíveis para atendimento institucional, contemplando salas administrativas, recepção, espaços para assessores, estagiários e demais ambientes necessários.

ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 74.400,00

Dados da publicação

Compra24Controle PNCP00820295000142-1-000036/2026Processo0000709.110000937.0.2026ÓrgãoESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAOCNPJ do órgão00820295000142Unidade compradoraDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃOLocalSão Luís/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/05/2026, 11:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente contratação refere-se à locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Açailândia/MA. O imóvel encontra-se atualmente ocupado pela Instituição e apresenta condições adequadas para continuidade das atividades administrativas e de atendimento ao público, possuindo localização estratégica, fácil acesso aos assistidos e estrutura física compatível com as demandas institucionais. A escolha pela permanência no imóvel justifica-se pela vantajosidade administrativa e econômica, considerando os investimentos já realizados para adaptação dos espaços internos, incluindo salas de defensores, recepção, áreas de atendimento, espaços destinados a assessores, estagiários, copa e sanitários. A mudança para outro imóvel acarretaria custos adicionais com reforma, adequação estrutural, transporte, instalação e possível interrupção temporária dos serviços prestados à população vulnerável. O imóvel possui infraestrutura adequada, contando com rede elétrica, abastecimento de água, iluminação pública e demais condições necessárias ao regular funcionamento do Núcleo Regional. Além disso, o endereço já é amplamente conhecido pela população assistida, facilitando o acesso aos serviços jurídicos gratuitos ofertados pela Defensoria Pública. A contratação encontra respaldo no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei nº 8.245/1991, considerando tratar-se de locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornam necessária sua escolha. Dessa forma, a manutenção da locação garante continuidade, eficiência administrativa, economicidade e atendimento adequado aos interesses públicos e institucionais da Defensoria Pública do Estado. Ressalta-se ainda que a continuidade da utilização do imóvel contribui para a estabilidade dos serviços prestados, evitando prejuízos ao atendimento da população assistida e assegurando melhores condições de trabalho aos servidores, defensores públicos, colaboradores e demais usua´rios.