Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica e estrutura física compatível com as necessidades institucionais. O imóvel está situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 576, Centro, Pinheiro/MA, possuindo área aproximada de 138,62 m². O espaço dispõe de infraestrutura adequada ao desempenho das atividades administrativas e de atendimento ao público, contemplando salas para defensores públicos, recepção, ambiente destinado a assessores e estagiários, copa, banheiros e demais dependências necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Além disso, o imóvel possui acesso facilitado à população assistida, rede de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública, garantindo condições satisfatórias para a execução dos serviços institucionais. A contratação visa assegurar a continuidade dos atendimentos prestados pela Defensoria Pública, evitando interrupções nos serviços essenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. A manutenção da locação também se justifica pelos investimentos já realizados para adaptação do imóvel às necessidades do órgão, bem como pela vantajosidade econômica e administrativa decorrente da permanência no endereço atualmente utilizado. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão legal, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.245/1991. Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica.
ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO · DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A presente contratação refere-se à continuidade da locação do imóvel utilizado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão para funcionamento do Núcleo Regional de Pinheiro/MA. O imóvel possui localização estratégica no Centro da cidade, facilitando o acesso da população assistida, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sua estrutura física já se encontra adaptada às necessidades institucionais, contemplando salas para defensores, recepção, espaço para assessores e estagiários, copa e demais dependências necessárias ao adequado funcionamento da unidade. A manutenção da locação mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, considerando os investimentos já realizados no imóvel, bem como os custos adicionais que seriam necessários para mudança, adequação e estruturação de novo espaço. Ressalta-se, ainda, que o imóvel atende satisfatoriamente às demandas operacionais da Instituição, garantindo continuidade, eficiência e economicidade na prestação dos serviços públicos essenciais ofertados pela Defensoria Pública. A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), estando devidamente justificada pela necessidade administrativa e pelo interesse público envolvido. Além disso, a permanência do Núcleo Regional no mesmo endereço evita prejuízos à continuidade do atendimento ao público, considerando que o local já é amplamente conhecido pelos assistidos e pela comunidade local. O imóvel dispõe de infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública, incluindo redes de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública, garantindo condições adequadas de funcionamento e atendimento institucional. Destaca-se também que eventual mudança de endereço implicaria custos adicionais com transporte, reformas, adaptações estruturais e reinstalação dos serviços administrativos, o que poderia comprometer a economicidade da contratação. Assim, a manutenção da locação demonstra-se.