Contratação de empresa especializada para a fabricação, fornecimento e instalação de fraldários fixos em granito, confeccionados sob medida, visando atender às necessidades do CISOP.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
3.1. Atualmente, o CISOP não dispõe de estrutura adequada para a realização da troca de fraldas nos sanitários destinados ao público, obrigando os usuários a realizarem esse procedimento em locais improvisados, situação que compromete as condições de segurança, higiene, conforto e dignidade dos bebês e de seus acompanhantes. 3.2. Dessa forma, a instalação de fraldários fixos contribuirá para a melhoria da infraestrutura da unidade, proporcionando um ambiente apropriado, seguro e acessível aos usuários que necessitam desse atendimento