DispensaDivulgada no PNCP

Fornecimento de materiais elétricos indispensáveis para a restauração do sistema de energia elétrica e iluminação da sede do CISOP, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 17.506,65
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Dados da publicação

Compra31Controle PNCP00944673000108-1-000063/2026Processo62/2026ÓrgãoCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANACNPJ do órgão00944673000108Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCascavel/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação23/09/2026, 10:09Abertura21/09/2026, 00:00Encerramento21/09/2026, 23:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

A presente contratação emergencial tem por objetivo a aquisição de materiais e insumos elétricos (fios, cabos e componentes) indispensáveis para a restauração completa do sistema de energia elétrica e iluminação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná – CISOP. A) Do Fato Imprevisto e Superveniente (Crime de Furto) Na madrugada de 20 de setembro de 2026 (domingo), as dependências da sede do CISOP, localizada em Cascavel/PR, foram alvo de invasão e ação criminosa de furto qualificado. Criminosos violaram as caixas de passagem, romperam travas/cadeados e subtraíram cerca de 600 metros de cabos e fios da rede elétrica, além de provocarem avarias e danos à estrutura do gerador e aos circuitos de alimentação energética da unidade. O evento danoso foi devidamente registrado perante a Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência anexado aos autos) e amplamente noticiado pelos veículos de imprensa da região. B) Do Risco de Prejuízo e Comprometimento do Serviço Público A subtração da fiação provocou a interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica em todo o complexo ambulatorial, inviabilizando o funcionamento de equipamentos médicos, computadores, redes de comunicação, refrigeração e o sistema de iluminação. Como consequência imediata do ato delituoso, o CISOP foi compelido a suspender totalmente os atendimentos no dia 21 de setembro de 2026, impactando diretamente cerca de 800 pacientes agendados provenientes dos 25 municípios consorciados do Oeste do Paraná. O consórcio atende diariamente centenas de cidadãos que necessitam de consultas especializadas, exames e pequenos procedimentos cirúrgicos. Embora ações paliativas e temporárias tenham permitido a retomada parcial de algumas tomadas, a rede de iluminação e partes vitais da estrutura física e lógica permanecem desprovidas de condições adequadas de operação. C) Da Impossibilidade de Aguardar Licitação Ordinária e Enquadramento Legal Trata-se de evento fortuito, imprevisível e alheio à vontade da Administração Pública, que deixou a unidade hospitalar e ambulatorial em estado iminente de colapso energético. A realização de um processo licitatório na modalidade ordinária (como o Pregão Eletrônico) demandaria prazos regulamentares incompatíveis com a urgência do caso, mantendo o consórcio sem iluminação adequada, afetando o agendamento dos pacientes. Sendo a saúde pública um direito fundamental de garantia pétrea constitucional (Art. 196 da CF/88), torna-se imperiosa a recomposição imediata da fiação elétrica subtraída para afastar a descontinuidade dos serviços públicos. Diante do exposto, restam plenamente preenchidos os pressupostos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência para a aquisição dos bens estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, visando afastar o prejuízo e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pelo CISOP à população.