Locação de imóvel urbano para funcionamento da Casa de Passagem.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel urbano situado à Rua Pastor Fidélis Moraes Bittencourt, nº 154-P, Correntes, Campos dos Goytacazes/RJ, destinado à instalação e ao funcionamento da Casa de Passagem, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, visando garantir espaço físico adequado ao acolhimento e à execução dos serviços públicos socioassistenciais, conforme as necessidades da Administração Municipal. A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Processo Administrativo nº 2024.021.000053-9-PR, pelo valor mensal de R$ 4.200,00, perfazendo o valor global de R$ 50.400,00, para vigência contratual de 12 (doze) meses.