InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Cuida-se do objeto na abertura de procedimentos administrativo, pautando na aquisição de um imóvel urbano, localizado à Rua Minas Gerais n° 121, Centro de Japonvar, com área de 355,32 m², de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japonvar, para atender a demanda do Município, conformou constou da Lei Municipal nº 5692026 de 17 de julho de 2026, onde a aquisição do imóvel dar-se-á através de inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74 inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de

MUNICIPIO DE JAPONVAR · MUNICIPIO DE JAPONVAR

Valor estimadoR$ 150.000,00
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Dados da publicação

Compra21Controle PNCP01612476000146-1-000058/2026Processo68ÓrgãoMUNICIPIO DE JAPONVARCNPJ do órgão01612476000146Unidade compradoraMUNICIPIO DE JAPONVARLocalJaponvar/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2026, 10:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.