InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica jurídica em licitações e contratos para o Município de JuveníliaMG, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.1332021, em atendimento às necessidades da Secretaria Geral de Administração do Município de JuveníliaMG.

MUNICIPIO DE JUVENILIA · MUNICIPIO DE JUVENILIA

Valor estimadoR$ 78.000,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP01612485000137-1-000035/2026Processo34ÓrgãoMUNICIPIO DE JUVENILIACNPJ do órgão01612485000137Unidade compradoraMUNICIPIO DE JUVENILIALocalJuvenília/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/09/2026, 11:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.