InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de apresentação musical da dupla “RENAN & CHRISTIANO”, por intermédio da empresa R &C PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita pelo CNPJ nº: 20.946.122/0001-82, detentora da exclusividade de representação legal da dupla em todo território nacional, para realização do show artístico no dia 01 de março de 2025, nas festividades do Carnaval 2025 do município de Iguaba Grande – RJ.

MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE

Valor estimadoR$ 28.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra22Controle PNCP01615882000162-1-000007/2025Processo71/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE IGUABA GRANDECNPJ do órgão01615882000162Unidade compradoraMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDELocalIGUABA GRANDE/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 09:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

O Carnaval do município de Iguaba Grande acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março de 2025, e tem como proposta promover a diversidade cultural garantindo apresentações de artistas renomados, ao mesmo passo que dá espaço para artistas locais e regionais. Com a inclusão de novas atrações nos diversos eventos, a SECTUR visa trazer um número maior de visitantes e turistas, o que é de suma importância para o incremento de receitas decorrentes das atividades turísticas. Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão da atração a ser contratada tratar-se de dupla, conhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua apresentação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do evento a ser realizado, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a comercialização do show da atração supracitada, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.