Contratação de apresentação musical do grupo “DI PROPÓSITO”, por intermédio da empresa MTO+ ENTRETENIMENTO LTDA - ME, inscrita pelo CNPJ nº: 22.618.220/0001-16, detentora da exclusividade de representação legal do grupo em todo território nacional, para realização do show artístico do grupo “Di Propósito” dia 07 de junho de 2025, na festividade do 30° Aniversário de emancipação do município de Iguaba Grande – RJ.
MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
As festividades do 30° Aniversário de Emancipação do município de Iguaba Grande acontecerão nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2025, e tem como proposta promover a diversidade cultural garantindo apresentações de artistas renomados, ao mesmo passo que dá espaço para artistas locais e regionais. Com a inclusão de novas atrações nos diversos eventos, a SECTUR visa trazer um número maior de visitantes e turistas, o que é de suma importância para o incremento de receitas decorrentes das atividades turísticas. Dito isto, se torna necessário, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão da atração a ser contratada tratar-se de grupo, conhecido pela crítica especializada e pela opinião pública, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua apresentação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do evento a ser realizado, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a comercialização do show da atração supracitada, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.