Contratação de apresentação musical do cantor “NANDO REIS”, por intermédio da empresa RELICARIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita pelo CNPJ nº: 06.916.380/0001-95, detentora da exclusividade de representação legal do cantor em todo território nacional, para realização do show artístico do cantor “NANDO REIS” dia 06 de junho de 2025, para o evento do 30° Aniversário de Emancipação do município de Iguaba Grande – RJ.
MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
As festividades do 30° Aniversário de Emancipação do município de Iguaba Grande acontecerão nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2025, e tem como proposta promover a diversidade cultural garantindo apresentações de artistas renomados, ao mesmo passo que dá espaço para artistas locais e regionais. Com a inclusão de novas atrações nos diversos eventos, a SECTUR visa trazer um número maior de visitantes e turistas, o que é de suma importância para o incremento de receitas decorrentes das atividades turísticas. Dito isto, se torna necessário, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Inexigibilidade de Licitação, em razão da atração a ser contratado tratar-se de cantor artístico, conhecido pela crítica especializada e pela opinião pública, decorrentes de desempenhos anteriores, tornado a sua apresentação de inviável competição e, indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do evento a ser realizado, como também, pertencer à empresa a ser contratada, a exclusividade para a comercialização do show da atração supracitada, em consonância com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. O Art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, determina a instrução dos processos de contratação direta com Termo de Referência que subsidie a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo poderá implicar a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.