Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, tipo marmitex, nutricionalmente adequadas e preparadas conforme as normas sanitárias vigentes, destinadas à 9ª Delegacia de Polícia Civil de Extrema - Porto Velho/RO, para atendimento das pessoas presas em flagrante delito enquanto estiverem sob a custódia da Polícia Civil aguardando deliberação judicial.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando que o fornecimento de alimentação adequada às pessoas privadas de liberdade constitui dever constitucional do Estado, indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do custodiado, conforme estabelece o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Considerando, também, que a jurisprudência nacional é pacífica no sentido de reconhecer que, uma vez sob custódia estatal — ainda que em caráter provisório e em unidades policiais —, compete ao poder público assegurar condições básicas de subsistência, entre elas a oferta de alimentação adequada, segura e suficiente;A presente contratação justifica-se ainda pela necessidade de garantir condições mínimas de dignidade, regularidade operacional e conformidade legal no atendimento às pessoas custodiadas na 9ª Delegacia de Polícia Civil, situada no Distrito de Extrema. Conforme exposto, o Departamento vem implementando a estrutura necessária para que as audiências judiciais de custódia, imediatamente após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, sejam realizadas naquela unidade por meio de videoconferência. Nesse contexto, uma das condições essenciais para viabilizar o pleno funcionamento dessa dinâmica processual é o fornecimento de alimentação às pessoas que têm sua liberdade restringida por força de lei, desde o momento da prisão até a realização da audiência de custódia perante a autoridade judiciária. O atendimento adequado a essa necessidade constitui obrigação do Estado, assegurando os direitos básicos do custodiado, bem como evitando riscos operacionais e administrativos decorrentes da ausência de suporte alimentar.