Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para prestação de serviços postais exclusivos e não exclusivos para garantir a prestação contínua, integrada e padronizada dos serviços postais essenciais à Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, abrangendo serviços exclusivos do monopólio postal (cartas simples, cartas registradas, AR, correspondências agrupadas e malotes administrativos), bem como serviços não exclusivos necessários às operações logísticas da instituição (PAC, SEDEX, logística reversa, remessas interunidades e correlatos).A contratação visa assegurar a comunicação oficial, o envio e o recebimento de documentos administrativos e investigativos, a movimentação de materiais sensíveis, a rastreabilidade de encomendas e a manutenção da infraestrutura postal indispensável ao desempenho institucional da Polícia Civil em todo o território estadual.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A ECT é a única instituição legalmente autorizada a executar serviços postais exclusivos definidos na Lei nº 6.538/1978, tais como carta simples, carta registrada, correspondência agrupada e malotes oficiais. Esses serviços constituem infraestrutura crítica para a tramitação segura, rastreável e formal de documentos administrativos, notificações, comunicações judiciais, correspondências nvestigativas e materiais sensíveis. A inviabilidade de competição é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 34.939/DF e ADPF 46) e pelo Parecer AGU nº 0101/2017/DECOR/CGU, que reafirmam o monopólio postal e a impossibilidade de delegação a terceiros.Além disso, mesmo os serviços não exclusivos, como PAC, SEDEX, encomendas corporativas e logística reversa, justificam a contratação da ECT, pois nenhuma empresa privada opera com capilaridade suficiente para atender todos os municípios do Estado de Rondônia, especialmente localidades remotas dependentes das unidades policiais do interior. A prestação fragmentada por múltiplas empresas ocasionaria risco logístico, aumento de custos, perda de rastreabilidade e ausência de padronização operacional, tornando a solução tecnicamente inadequada.A demanda institucional também foi ampliada pelo crescimento das atividades do FUNRESPOL, que aumentaram significativamente a expedição de cartas registradas, ARs e e-cartas, resultando em consumo acelerado do contrato vigente (nº 9912523964), que já atingiu aproximadamente 80% do saldo previsto antes do fim da vigência. O encerramento iminente desse contrato, sem substituição imediata, representa risco crítico de descontinuidade, prejudicando comunicações oficiais, notificações, remessas de documentos e operações investigativas.Dessa forma, a contratação é necessária para evitar interrupção dos serviços postais essenciais; assegurar tramitação segura e com valor jurídico para documentos sensíveis; manter a rastreabilidade e o controle operacional; atender unidades situadas em todas as regiões do Estado.