InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa visando a prestação de serviços técnicos especializados na consultoria e assessoria contábil em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ibirataia/BA.

IBIRATAIA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Ibirataia

Valor estimadoR$ 132.600,00
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Dados da publicação

CompraIL.001-2025Controle PNCP01779162000132-1-000001/2025Processo001/2025ÓrgãoIBIRATAIA-CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão01779162000132Unidade compradoraCâmara Municipal de IbirataiaLocalIbirataia/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 08:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

. A contratação deste objeto justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens destinados às atividades institucionais e seus objetivos. O objeto desta contratação possui a necessidade de serem executados de forma frequente, com entregas parceladas, com previsão da quantidade de demandas a serem adquiridas por esta secretaria. II. A aquisição deste objeto justifica-se pela necessidade contínua na prestação de serviços técnicos especializados na consultoria e assessoria contábil em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ibirataia/BA. Tais itens são indispensáveis para manter a regularidade e garantir a continuidade das atividades administrativas, desta secretaria, e que sem a contratação dos mesmos poderá ocorrer prejuízos para a administração pública e paralisação dos diversos serviços, projetos e programas desenvolvidos pelo município. III. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” IV. Desta forma a aquisição do objeto supracitado, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.