Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de recarga de toner, bem como de reparos e manutenção preventiva e corretiva em máquinas impressoras, com fornecimento de peças de reposição inclusas, a serem executados de forma contínua, sob demanda e conforme a necessidade da Administração, visando garantir a disponibilidade, eficiência e continuidade dos serviços de impressão da Câmara Municipal de Ibirataia/BA.
IBIRATAIA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Ibirataia
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
I – Da Fundamentação Legal e do Planejamento Administrativo A presente contratação fundamenta-se nos arts. 6º, 7º, 17, 18, 54, 65 e 67 da Lei nº 14.133/2021, os quais estabelecem diretrizes relativas ao planejamento, à eficiência, à economicidade e à segurança jurídica nas contratações públicas. A demanda decorre de necessidade administrativa previamente identificada no âmbito da Câmara Municipal de Ibirataia/BA, estando alinhada ao planejamento institucional e às diretrizes de continuidade e regularidade dos serviços públicos. O objeto contratado refere-se à prestação de serviços essenciais ao funcionamento contínuo do parque de impressoras da Câmara Municipal, incluindo recarga de toner, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças necessárias à reposição. Trata-se de necessidade permanente e previsível, considerando o uso contínuo de equipamentos de impressão nas rotinas administrativas e legislativas, não se caracterizando como demanda eventual ou acessória. A definição da contratação baseou-se em levantamento técnico que considerou: • Quantitativo de impressoras em uso nos setores administrativos e legislativos; • Frequência de utilização dos equipamentos e volume médio de impressão; • Histórico de falhas, desgastes e necessidade de manutenção; • Necessidade de reposição de insumos (toners) e peças para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos; • Ausência de estrutura interna especializada para execução dos serviços. II – Da Eficiência, Disponibilidade e Continuidade dos Serviços A contratação visa assegurar o funcionamento contínuo e adequado dos serviços de impressão, indispensáveis ao desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal. As impressoras são equipamentos essenciais para: • Emissão de documentos administrativos; • Produção de atos legislativos; • Impressão de relatórios, contratos, processos e expedientes internos; • Atendimento às demandas dos órgãos de controle e da transparência pública. A ausência de manutenção adequada e de recarga regular de toner pode ocasionar: • Interrupção das atividades administrativas e legislativas; • Atrasos na tramitação de processos; • Redução da produtividade dos setores; • Comprometimento da qualidade dos documentos emitidos. Dessa forma, a contratação garante maior eficiência operacional, padronização dos serviços e redução de falhas nos equipamentos. III – Do Princípio da Continuidade do Serviço Público Nos termos do princípio da continuidade do serviço público, a Administração deve adotar medidas que assegurem a prestação ininterrupta de suas atividades. Nesse contexto, os serviços de impressão são instrumentos essenciais para o funcionamento da Câmara Municipal, sendo diretamente relacionados à execução das atividades administrativas, legislativas e de apoio institucional. A indisponibilidade desses serviços pode gerar: • Paralisação parcial das atividades institucionais; • Comprometimento da produção legislativa; • Prejuízos à comunicação interna e externa; • Riscos ao cumprimento de prazos legais e administrativos. Assim, a contratação possui caráter essencial e estratégico para a manutenção da regularidade dos serviços públicos. IV – Da Economicidade, Manutenção Preventiva e Redução de Custos A contratação de empresa especializada permite a adoção de manutenção preventiva e corretiva adequada, contribuindo diretamente para a economicidade da Administração Pública. Dentre os benefícios, destacam-se: • Redução de custos com aquisição de novos equipamentos; • Prevenção de falhas graves e quebras definitivas; • Aumento da vida útil das impressoras; • Diminuição de gastos com manutenções emergenciais; • Garantia de utilização eficiente dos recursos públicos. Além disso, a recarga de toner apresenta custo significativamente inferior à aquisição de cartuchos novos, mantendo a qualidade e funcionalidade dos equipamentos. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.