Contratação de empresa visando à prestação de serviços relativos ao controle sanitário no combate de insetos e pragas urbanas, englobando: desinsetização, descupinização e desalojamento de voadores, em atenção as necessidades da Câmara Municipal de Ibirataia/BA.
IBIRATAIA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Ibirataia
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Da Fundamentação Legal e do Planejamento Administrativo A presente contratação fundamenta-se nos arts. 6º, 7º, 17, 18, 54, 65 e 67 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem diretrizes relativas ao planejamento, eficiência, economicidade e segurança jurídica nas contratações públicas. A demanda decorre de necessidade administrativa previamente identificada no âmbito da Câmara Municipal de Ibirataia/BA, estando alinhada ao planejamento institucional e às diretrizes de manutenção das condições adequadas de salubridade, higiene e segurança no ambiente de trabalho. O objeto da contratação refere-se à prestação de serviços especializados de controle sanitário, incluindo desinsetização, descupinização e desalojamento de insetos voadores, visando à eliminação e prevenção da proliferação de pragas urbanas nas dependências da Câmara Municipal. Trata-se de necessidade contínua e previsível, considerando que a presença de pragas urbanas pode ocorrer de forma recorrente, especialmente em ambientes fechados e de uso coletivo, exigindo ações preventivas e corretivas periódicas. A definição da contratação baseou-se em levantamento técnico que considerou: • A necessidade de controle sanitário nas dependências internas e externas da Câmara; • A incidência potencial de pragas urbanas (insetos rasteiros, voadores e cupins); • As condições ambientais e estruturais do prédio público; • A inexistência de equipe técnica própria para execução dos serviços; • A necessidade de cumprimento de normas sanitárias e de saúde pública. II – Da Eficiência, Salubridade e Segurança do Ambiente A contratação visa garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança no ambiente institucional da Câmara Municipal. A presença de pragas urbanas pode acarretar: • Riscos à saúde de servidores, vereadores e visitantes; • Contaminação de ambientes e documentos; • Comprometimento das condições de trabalho; • Danos à estrutura física do imóvel (especialmente no caso de cupins). A execução periódica dos serviços de controle sanitário contribui para: • Manutenção de ambiente seguro e saudável; • Prevenção de infestações; • Preservação da estrutura física do prédio público; • Melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. Dessa forma, a contratação não se caracteriza como medida eventual, mas como ação essencial à adequada gestão administrativa. III – Do Princípio da Continuidade do Serviço Público O princípio da continuidade do serviço público impõe à Administração a adoção de medidas que assegurem o funcionamento regular e ininterrupto de suas atividades. Ambientes insalubres ou infestados por pragas podem comprometer diretamente o desempenho das atividades institucionais, podendo ocasionar: • Interrupções no funcionamento dos setores administrativos; • Riscos à saúde dos usuários do serviço público; • Necessidade de interdições parciais ou totais do espaço físico; • Prejuízos à imagem institucional. Assim, a contratação dos serviços de controle sanitário é indispensável para assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal.