Aquisição de copos descartáveis fabricados em material biodegradável, atóxico, branco ou transparente, com decomposição máxima de 4 (quatro) anos, capacidade de 200 ml
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O fornecimento dos copos descartáveis é classificado como continuado, tendo em vista seu consumo diário e regular pela Administração, com reposição periódica e previsível, não se tratando de aquisição única ou pontual. A contratação plurianual mostra-se mais vantajosa em razão da redução de custos administrativos decorrentes de processos de contratação recorrentes, da maior previsibilidade do fornecimento e da garantia de disponibilidade contínua do material, conforme fundamentado no Estudo Técnico Preliminar ( Sei nº 16012635).
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.