InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o prédio da Sede da UO102

AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · ESCRITORIO REGIONAL 10 ANATEL - PA

Valor estimadoR$ 124.421,04
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Dados da publicação

Compra19Controle PNCP02030715000112-1-000321/2024Processo53575.000099/2024-87ÓrgãoAGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOESCNPJ do órgão02030715000112Unidade compradoraESCRITORIO REGIONAL 10 ANATEL - PALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/12/2024, 16:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A necessidade de instrução de um novo processo de contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para a Sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Amapá UO10.2, está baseada na PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023. O qual em seu Art. 5º determina: "Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021".