Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o prédio da Sede da UO102
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · ESCRITORIO REGIONAL 10 ANATEL - PA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A necessidade de instrução de um novo processo de contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para a Sede da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Amapá UO10.2, está baseada na PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023. O qual em seu Art. 5º determina: "Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021".