DispensaDivulgada no PNCP

A contratação dos serviços de buffet na modalidade coffee break, a ser realizada na data provável de 19/09/2025 , será efetivada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor total estimado encontra-se dentro do limite legal estabelecido para contratações diretas. O procedimento será formalizado por meio do Sistema de Dispensa de Licitação, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA · INCRA-SUPERINTENDENCIA REGIONAL - SR-15/AM

Valor estimadoR$ 3.010,00
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Dados da publicação

Compra36Controle PNCP03204421000122-1-000243/2025Processo54000.046482/2025-30ÓrgãoINST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRACNPJ do órgão03204421000122Unidade compradoraINCRA-SUPERINTENDENCIA REGIONAL - SR-15/AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/09/2025, 15:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras