Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Com base no Art.74,caput, da Lei Federal n° 14.133/21, a contratação de agente depositário é justificada pela necessidade de estruturação de mecanismos de garantia para cumprimento de obrigações pecuniárias decorrentes do Contrato de Concessão Administrativa nº 01/2026 (Parceria Público-Privada Hospital Regional – HRMS), celebrado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, e a Inova Saúde MS S.A., tendo como Interveniente-Anuente a Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul – FUNSAU.