Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de outsourcing de impressão, com disponibilização de equipamentos, digitalização e cópia, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e insumos necessários ao plano funcionamento dos equipamentos, bem como disponibilização de sistema informatizado de gestão e contabilização de impressão e cópia, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV e suas vinculadas.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTAO ESTRATEGICA · Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atualmente, a necessidade é atendida por meio do Contrato nº 023/2022, formalizado a partir do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Administrativo nº 51/000.863/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação contratação de empresa especializada na locação de solução para produção e manipulação de documentos, incluindo o outsourcing de multifuncionais, scanners, lousa interativa digital, fragmentadora e o licenciamento de uso de softwares de gerenciamento, captura, indexação, contabilização e automação e a locação dos demais equipamentos necessários à gestão e controle da solução, com fornecimento de material e insumos. O referido contrato possui vigência até 11/09/2026, não sendo juridicamente possível a sua prorrogação, pois possui sua fundamentação no artigo 57, IV, da Lei Federal 8666/93. Assim, a proximidade do término contratual, aliada à natureza contínua e essencial dos serviços, evidencia risco concreto e iminente de descontinuidade, hipótese que demanda atuação imediata da Administração para resguardar o interesse público.