Contratação emergencial por empenho estimativo de serviços de solução de pagamento por meio eletrônico para captura, transmissão, roteamento, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartões de débito, crédito à vista, crédito parcelado, contemplando os serviços de integrador, antifraude, gateway (link de pagamento online), PIX, baixa automática e conciliação, assim como os serviços de suporte técnico e emissão de relatórios de gestão das transações, com aceitação das bandeiras de cartões de crédito e débito existentes no mercado brasileiro
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA SETIMA REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7A REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.