Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de material de Endodontia da Divisão de Odontologia do HFA, visando suprir as necessidades de reposição de material odontológico, para atendimento aos usuários do HFA

MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra283Controle PNCP03277610000125-1-000449/2026Processo60550.014568/2026-51ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBrasília/DFInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação02/09/2026, 04:00Abertura02/09/2026, 09:00Encerramento17/09/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade global foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº 93/2025/ Contratação nº 112408-10/2026. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Como o DFD/Contratação supracitado já foi utilizado para viabilizar o certame originário desta demanda macro (Processo NUP nº 60550.014452/2026-11), o sistema bloqueou tecnicamente o seu reaproveitamento para o presente processo. Diante dessa rigidez tecnológica que impede a vinculação de múltiplos processos a uma mesma contratação macro do PCA, e a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.